O cargo não é obrigatório na gestão condominial, mas no meu ponto de vista é extremamente benéfico que o Condomínio disponha de um subsíndico para ajudar o sindico à administrar o condomínio e substituí-lo em caso de ausência (lembram que o sindico também é gente e pode ficar doente, viajar, passear). ⁣

Normalmente as convenções são omissas quanto ao cargo e muitos condomínios o criam por meio de assembleia, o que não chega a ser um problema, porém, o correto é que haja a alteração da convenção para que se especifique não só o cargo, como também as funções que o subsíndico pode desempenhar e a sua remuneração.⁣

Quando isso acontece, o candidato já sabe exatamente o que terá que fazer para ajudar o sindico, não caindo de “gaiato”, assumindo funções que são inclusive ilegais (do ponto de vista técnico), pela omissão do sindico, além do que os moradores já saberão a quem recorrer dependendo da questão que precisem resolver.⁣

Lembrando sempre que o Código Civil e o Estatuto dos Condomínios preveem os DEVERES do SÍNDICO apenas. Sendo assim, a responsabilidade da gestão é sempre do Síndico e qualquer tarefa que o subsíndico desempenhe deve ser feita sob sua a supervisão e responsabilidade.

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