É função do sindico elaborar o orçamento anual e apresentá-lo em assembleia no período destinado na Convenção. A contribuição condominial pode ser feita de duas formas:

Rateio de despesas ou taxa fixa (que também é um rateio). Mas não pratica, quais são as diferenças entre as duas:

No rateio de despesas, todo o valor que é gasto com o condomínio em um mês é rateado no mês seguinte, conforme a fração ideal de cada apartamento. Ou seja, o valor é flutuante, de acordo com os gastos mensais.

Já a taxa fixa se origina na previsão orçamentaria anual, onde são levantados todos os gastos do condomínio (seguro, alvará do corpo de bombeiros, estimativa de aumento de serviços públicos essenciais, possíveis obras) e com base nisso, se determina o valor a ser pago naquele ano, para cada unidade, sempre respeitando a fração ideal.

Na prática, o rateio de despesas traz mais trabalho para a administradora de condomínios, vez que mês a mês precisa efetuar o cálculo das taxas de cada unidade, inclusive o valor do fundo de reserva, o que não acontece na taxa fixa.

O rateio de despesas também engessa um pouco a administração do sindico porque não há muito valor em caixa, por outro lado, dá mais segurança para os condôminos, pelo menos motivo.

Já a taxa fixa, precisa ser muito bem apresentada para o sindico, pois, sendo malfeita, o condomínio pode arrecadar menos do que gasta, o que traria diversos transtornos financeiros.

No fim, cada condomínio precisa verificar o que é mais adequado para si. Muitos moradores preferem saber que todo mês terão aquela despesa fixa, sem flutuação, outros não se importam porque preferem que o Síndico não possua grandes valores disponíveis.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *