O condômino devedor que faz acordo com o Condomínio, é considerado INADIMPLENTE ou ADIMPLENTE?
Eu sou do posicionamento que o considera ADIMPLENTE e explico:
O Código Civil diz que a novação acontece quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
E é exatamente isso que acontece quando é formalizado um acordo para pagamento da dívida condominial. Se pega o montante devido, com as correções e multa previstas e se faz um termo para pagamento daquele valor.
A origem do débito anterior deixa de existir com o acordo, eis que surge nova forma de parcelamento com nova especificação de penalidade em caso de inadimplemento (inclusive bem mais rígida do que a inicialmente prevista, por força de convenção de condomínio).
Por isso, o inadimplente que celebra acordo pagamento da taxa de condomínio pode participar de assembléia.
O entendimento não é pacificado e existe a corrente que se posiciona de forma contrária. Mas aí, vou deixar para os colegas que defendem a tese, se manifestarem.