A responsabilidade civil prescinde de 3 elementos:
✒️ ação ou omissão ;
✒️ dano;
✒️ nexo de causalidade.
Ou seja, se você causa algum dano ao condomínio, mesmo que sem intenção, deverá ressarcir o prejuízo para estabelecer o que chamamos de “status quo”.
Recentemente, inclusive, o TJSC condenou um condômino que arrombou a porta do elevador para ajudar uma família que estava presa dentro dele.
Apesar da boa intenção, o morador não tinha capacidade tecnica para isso e se tivesse sido , executado pelo profissional habilitado, não haveria tal dano.
✅ então a dica de hoje é: mesmo que com boa intenção, não se atreva a mexer em nenhum sistema do condomínio sem qualquer autorização , sob pena de ter que arcar com os custos dos danos eventualmente causados.